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A prisão temporária

A prisão temporária


A

em caso de crime de furto deve ser objeto de representação da autoridade policial ou do Ministério Público.


B

é cabível nos crimes punidos com reclusão desde que recebida a denúncia pelo juiz competente.


C

deve durar o tempo necessário para a correta investigação, sem prazo determinado, mas deve observar a proporcionalidade.


D

é cabível em caso de roubo e o seu mandado deve conter o dia em que o preso deverá ser libertado.


E

deve ter sua necessidade revista a cada noventa dias pelo juiz competente.