A ação penal privada subsidiária pode ser ajuizada
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A ação penal privada subsidiária pode ser ajuizada

A ação penal privada subsidiária pode ser ajuizada


A

pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá- lo se o Ministério Público requerer a devolução do inquérito à polícia para novas diligências.


B

pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo se o Ministério Público requerer o arquivamento do inquérito policial.


C

pelo Ministério Público se esta não for intentada pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo no prazo legal.


D

pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo se esta não for intentada pelo Ministério Público no prazo legal.


E

pelo Ministro da Justiça nos casos em que a propositura desta dependa da sua requisição.