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João, advogado, impetrou um habeas corpus em favor de Caio, ao argumento de que havia e...

João, advogado, impetrou um habeas corpus em favor de Caio, ao argumento de que havia excesso de prazo na instrução processual, considerando que o paciente se encontrava preso preventivamente há três meses, sem que tivesse havido a prolação de sentença em persecução penal afeta ao crime de latrocínio consumado. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça se reuniu, então, para analisar o mérito do remédio constitucional, ocasião em que houve empate na votação, já incluído o voto do presidente do colegiado. Considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, em razão do empate nesse caso:

A

a sessão do órgão fracionário do Tribunal de Justiça terá prosseguimento com a presença de outros julgadores, que serão convocados em número suficiente para garantir o desempate;

B

o julgamento será reiniciado, permitindo-se à defesa técnica trazer novos argumentos durante a sustentação oral, para auxiliar na formação do convencimento do colegiado;

C

a sessão do órgão fracionário do Tribunal de Justiça será interrompida e remarcada para o primeiro dia útil desimpedido, para realização de novo julgamento;

D

prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente;

E

prevalecerá a decisão desfavorável ao paciente.