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Leia a letra da música de Noel Rosa.
Habeas Corpus
No tribunal da minha consciência. O teu crime não tem apelação. Debalde tu alegas inocência. Mas não terás minha absolvição. Os autos do processo da agonia Que me causaste em troca ao bem que fiz Correram lá naquela pretoria Na qual o coração foi o juiz | Tu tens as agravantes da surpresa E Também as da premeditação Mas na minh'alma tu não ficas presa Porque o teu caso é caso de expulsão Tu vais ser deportada do meu peito Porque teu crime encheu-me de pavor Talvez o habeas-corpus da saudade Consinta o teu regresso ao meu amor |
Habeas-corpus, Noel Rosa e Orestes Barbosa, 1933.
Considerando o mandamento constitucional, para a concessão de habeas corpus, o juiz deve observar
a existência de direito líquido e certo como condição precípua.
a veracidade da inocência, como prova de extinção de tipicidade.
o não cabimento de habeas data ou mandado de segurança, que teriam que ser preferencialmente impetrados.
se a petição teria sido assinada por advogado ou pelo Ministério Público.
a existência de violência ou coação ilegal na liberdade de locomoção.