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Para a propositura de determinada ação penal, a lei exige a representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Diante de tal, em caso de morte do ofendido, o direito de representação passará ao(à)
cônjuge ou descendente consanguíneos.
cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
qualquer parente até quinto grau, consanguíneo ou por afinidade.
qualquer parente até terceiro grau, consanguíneo ou por afinidade.


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