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Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
A pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida.
As diretrizes do Código de Processo Penal sobre reconhecimento de pessoas são recomendações cuja inobservância não geram nulidade.
Em qualquer caso a autoridade providenciará para que a pessoa chamada para o reconhecimento não seja vista pela pessoa a ser reconhecida.
A pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, isoladamente em um recinto próprio, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.


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