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André é advogado e, no curso de uma investigação preliminar promovida pela autoridade policial, foi consultado por um cliente que sofria constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção. Para sustar a coação, André impetrou uma ação de ordem de habeas corpus endereçada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (segunda instância). Sobre o tema e de acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
André endereçou a ação ao juízo errado, devendo tê-la endereçado ao juiz de garantias (primeira instância), pois inexiste denúncia oferecida contra seu cliente.
André deveria ter optado por ajuizar uma ação de mandado de segurança endereçada ao juiz de garantias (primeira instância), considerando que seu cliente ainda não estava formalmente processado.
André acertou o meio processual e o endereçamento, uma vez que compete aos tribunais de segunda instância garantir direitos fundamentais dos pacientes implicados em primeira instância.
André acertou o meio processual adequado, mas deveria tê-lo endereçado ao juiz de instrução e julgamento (primeira instância), pois os tribunais só podem julgar ordens de habeas corpus após manifestação da primeira instância.
André se equivocou no meio processual optado, embora o tribunal de segunda instância possa afastar o erro e conhecer, de ofício, a demanda peticionada.


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