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Roberto, vítima do crime de estelionato, ajuizou ação privada subsidiária em face de Pedro, diante da inércia do Ministério Público em promover a ação penal. Contudo, durante a instrução, Roberto, apesar de intimado, deixou de dar andamento ao feito por mais de 60 dias, mostrando-se negligente.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
o feito deve ser extinto em razão da ocorrência da perempção;
o feito deve prosseguir, com a retomada da ação pelo Ministério Público como parte principal;
o feito deve ser extinto em razão da renúncia ao direito de queixa subsidiária;
o feito deve ser extinto em razão da ocorrência da renúncia ao direito de representação;
o feito deve prosseguir, e a Defensoria Pública deve retomar o processo como parte principal.