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Robson foi condenado a uma pena de cinco anos em regime aberto pelo crime de roubo impróprio. O Ministério Público, na petição de interposição do recurso, limitou sua impugnação recursal ao regime de cumprimento de pena. Contudo, nas razões recursais, postulou também o aumento da pena. Robson e sua defesa técnica não recorreram da sentença condenatória.
Diante desse cenário, conhecido o recurso ministerial, é correto afirmar que o tribunal, no julgamento do recurso:
não poderá reduzir a pena de Robson, pois este não recorreu da sentença;
poderá aumentar a pena de Robson, dando provimento ao recurso ministerial;
não poderá modificar o regime de cumprimento da pena de Robson;
poderá reduzir a pena de Robson apesar de este não ter recorrido;
poderá aumentar a pena de Robson e fixar regime de cumprimento de pena mais gravoso.


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