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No curso da campanha eleitoral para as eleições de 2024, João e Pedro, filiados ao partido político Sigma, e candidatos, respectivamente, aos cargos de prefeito e de vice-prefeito do município Alfa, estavam conversando na praça de alimentação de um shopping center, ocasião em que reconheceram a prática de ilícitos no emprego de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Ivo, que participava da conversa, gravou-a sem o consentimento dos demais e sem autorização judicial, utilizando a gravação como base de uma notícia de ilícito eleitoral encaminhada ao promotor eleitoral.
A prova obtida por Ivo é:
ilícita, salvo se as condutas de João e Pedro configurarem infração penal;
lícita, considerando a natureza do local, cujo acesso era desprovido de qualquer controle;
lícita, considerando que, independentemente da natureza do local, a conversa foi gravada por um dos interlocutores;
ilícita, considerando a imprescindibilidade da autorização judicial para a interceptação da conversa ambiental;
ilícita, considerando que a gravação da conversa, por um dos interlocutores, sem autorização judicial, pressupõe autorização dos demais.