No curso da campanha eleitoral para as eleições de 2024...
Imagem de fundo

No curso da campanha eleitoral para as eleições de 2024...

No curso da campanha eleitoral para as eleições de 2024, João e Pedro, filiados ao partido político Sigma, e candidatos, respectivamente, aos cargos de prefeito e de vice-prefeito do município Alfa, estavam conversando na praça de alimentação de um shopping center, ocasião em que reconheceram a prática de ilícitos no emprego de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Ivo, que participava da conversa, gravou-a sem o consentimento dos demais e sem autorização judicial, utilizando a gravação como base de uma notícia de ilícito eleitoral encaminhada ao promotor eleitoral.


A prova obtida por Ivo é:


A

ilícita, salvo se as condutas de João e Pedro configurarem infração penal;


B

lícita, considerando a natureza do local, cujo acesso era desprovido de qualquer controle;


C

lícita, considerando que, independentemente da natureza do local, a conversa foi gravada por um dos interlocutores;


D

ilícita, considerando a imprescindibilidade da autorização judicial para a interceptação da conversa ambiental;


E

ilícita, considerando que a gravação da conversa, por um dos interlocutores, sem autorização judicial, pressupõe autorização dos demais.