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No caso descrito, a polícia pode optar por não realizar a audiência de custódia dentro das 24 horas após a prisão em flagrante de João, caso considere que as evidências coletadas no local do crime são suficientes para mantê-lo preso sem a necessidade de revisão judicial imediata. A audiência de custódia, nesse contexto, pode ser adiada indefinidamente até que todas as provas sejam analisadas e o caso esteja mais bem fundamentado para prosseguir no processo judicial.
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