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De acordo com entendimento do STF (súmula vinculante 36) a competência para processo e julgamento de civil denunciado pelo crime de falsificação de Carteira de Habilitação de Amador (CHA) expedida pela Marinha do Brasil é da Justiça
Federal comum.
Estadual comum.
Correcional Militar.
Estadual Militar.
Federal Militar.


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