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De acordo com o Art. 155 do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
O juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
O juiz deve formar sua convicção exclusivamente com provas obtidas durante a instrução processual.
O juiz deve formar sua convicção pela livre apreciação das provas produzidas em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos da investigação, exceto se forem provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas.
O juiz pode usar qualquer elemento de prova, independentemente de ter sido produzido em contraditório judicial.
Nenhuma das alternativas.


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