Imagem de fundo

A prisão temporária

A prisão temporária


A

não possibilita a liberação do agente pela autoridade policial sem alvará de soltura expedido pelo juiz que a decretou, ainda que tenha terminado o prazo de sua duração.


B

pode ser decretada pelo juiz de ofício, independentemente de representação da autoridade policial.


C

só pode ser decretada no curso da ação penal, se houver prova da materialidade do delito e indícios veementes da autoria.


D

é uma modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar da apuração de infração penal de natureza grave.


E

pode ser prorrogada tantas vezes quantas forem necessárias, desde que seja imprescindível para a investigação do delito.