

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa INCORRETA
O interrogatório do réu é meio de defesa.
As testemunhas arroladas a destempo pelas partes não serão ouvidas pelo Juiz de Direito, exceto se o Julgador quiser ouvi-las de ofício, como se fossem suas.
A testemunha incapacitada de comparecer a juízo estará desobrigada de depor, estando a parte que a arrolou obrigada a desistir de seu depoimento.
Qualquer pessoa poderá ser testemunha, mas o pai do réu poderá recusar-se a depor.
Anulada a ação penal, as testemunhas podem apenas ratificar os depoimentos anteriores, desde que permitida a realização de reperguntas pelas partes.