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Maria compareceu à Delegacia, perante a autoridade policial, para comunicar que seu marido praticou conjunção carnal com a filha de ambos, de nove anos de idade. Os três constituem uma família muito pobre. Do ponto de vista jurídico, a autoridade policial poderá:
colher a comunicação de Maria como representação, reduzindo-a a termo e instaurando o devido inquérito policial, por ser tratar de crime de ação penal pública condicionada à representação
não instaurar inquérito policial, por ser tratar de um problema de família, e apenas encaminhar as partes à vara de família ou da infância e da juventude, conforme o caso concreto
orientar Maria a fazer o requerimento para instauração de inquérito policial e, oportunamente, a oferecer queixa-crime perante o juiz, por se tratar de ação penal privada
instaurar o inquérito policial independente de representação ou requerimento de Maria, por ser tratar de crime de ação penal pública incondicionada