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Mévio foi preso em flagrante pela prática de crime comum de lesões corporais, de natureza leve, e apresentando à autoridade policial, juntamente com a vítima machucada e testemunhas. Em relação ao caso, é correto afirmar-se que:
a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, sem necessidade de requisição de exame de corpo de delito, de lavratura do auto de prisão em flagrante e de expedição de nota de culpa
após a lavratura do termo, se o Mévio for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de ele comparecer, não se "imporá" (manterá) a prisão em flagrante, nem a fiança na Delegacia, bastando o pagamento de fiança a ser feito no Juizado Especial Criminal, na audiência preliminar
tratando-se de prisão em flagrante e, portanto, em regra, no caso, a autoridade policial deverá lavrar o auto de prisão em flagrante, ouvindo o condutor, agente do fato, vítima e testemunhas, expedir nota de culpa, apreender o instrumento do crime, requisitar a realização de exame de corpo de delito e, enfim, tomar todas as demais providências cabíveis para as prisões em flagrante em geral
no Juizado Especial Criminal, poderá haver "composição dos danos civis", que, se for homologada, acarretará a renúncia ao direito de representação. Não havendo conciliação, a vítima ainda poderá fazer representação verbal, devidamente reduzida a termo, e, após oferecida a representação, poderá ocorrer a proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, que ocorre antes do oferecimento da denúncia, podendo, portanto, haver cumprimento de pena sem denúncia o MP e sem sentença condenatória propriamente dita