Pode-se afirmar, sobre o início do Inquérito Policial, que:
A
para os crimes de ação penal pública, vigorará o princípio
da discricionariedade para a Autoridade Policial;
B
não poderá a Autoridade Policial indeferir requerimento
do ofendido para o início do Inquérito Policial;
C
ainda que haja prisão em flagrante, haverá necessidade
de instauração do Inquérito Policial mediante
portaria;
D
a delatio criminis somente autorizará a instauração
do Inquérito Policial nos crimes de ação penal pública
incondicionada;
E
a instauração do Inquérito Policial nos crimes de
ação penal privada interrompe o prazo decadencial
para oferecimento da queixa crime.