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A oitiva do perito em audiência criminal é
vedada, uma vez que não há norma que expressamente disponha a respeito do tema.
vedada, não se aplicando por apologia a norma permissiva constante do Código de Processo Civil.
permitida por emprego analógico de regra inserta no Código de Processo Civil.
permitida, porém as indagações devem ser previamente enviadas ao perito que sempre as responderá em audiência, sob o contraditório
Permitida, porém, ele poderá responder em laudo complementar as questões que lhe devem ser previamente formuladas.