Durante a instrução de caso penal versando sobre crime doloso
contra a vida, em desfavor de Bruno, além da prova oral e
pericial, foram juntados aos autos, por meio de
compartilhamento de provas judicialmente autorizado, áudios e
transcrições de interceptação telefônica implementada em
processo distinto, que investigava tráfico de drogas, e que
indiciavam a conduta criminosa do réu. A decisão interlocutória
de pronúncia foi fundamentada nos indícios oriundos dessa
interceptação telefônica, deferida por Juiz de Direito diverso
daquele competente para o crime doloso contra a vida. Nessa
situação, a decisão de pronúncia:
A
deve ser anulada por usar elementos de prova coligidos fora
da instrução processual própria;
B
pode ser fundamentada em indícios de autoria surgidos, de
forma fortuita, durante a investigação de outros crimes;
C
deve ser anulada pela violação do princípio da imediação
processual penal;
D
pode ser fundamentada em indícios de autoria surgidos
durante investigação de outros crimes, se corroborada pela
prova plena do processo principal;
E
deve ser anulada pela violação do princípio da identidade
física do juiz na colheita da prova da interceptação.