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O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de Caio, imputando-lhe a prática do crime de homicídio doloso qualificado. Após a instrução processual na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, Guilherme, Juiz de Direito, concluiu que a defesa logrou comprovar a inexistência do fato.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o Juízo
absolverá impropriamente Caio, cabendo, contra a sentença, a interposição do recurso em sentido estrito.
impronunciará o acusado Caio, cabendo, contra a sentença, a interposição do recurso em sentido estrito.
absolverá impropriamente Caio, cabendo, contra a sentença, a interposição do recurso de apelação.
absolverá sumariamente Caio, cabendo, contra a sentença, a interposição do recurso de apelação.
impronunciará o acusado Caio, cabendo, contra a sentença, a interposição do recurso de apelação.
Quanto à rescindibilidade da coisa julgada penal:
O processo penal segue o mesmo tratamento reservado ao processo civil, exceção feita ao prazo da revisão criminal.
A nulidade da pronúncia pode ser reconhecida mesmo após o trânsito em julgado da decisão que admitiu a acusação para o Tribunal do Júri.
O habeas corpus não pode ser usado como substituto da ação de revisão criminal, independentemente de seu objeto.
Em matéria processual penal, o princípio da segurança jurídica estabelece limites à rescindibilidade da sentença condenatória.
Caio, Mévio, Tício e João são pronunciados pela prática do crime de homicídio qualificado, sendo certo que cada acusado possui um advogado diferente, que integra os quadros de escritórios de advocacia distintos. No dia da sessão plenária, encerrada a instrução processual, passa-se à fase dos debates entre o Ministério Público e as defesas.
Considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
o Ministério Público terá três horas e meia, mais duas horas para a réplica. Cada defesa, por sua vez, terá duas horas e meia, mais uma hora e meia para a tréplica;
o Ministério Público e as defesas reunidas terão, cada um, duas horas e meia, mais duas horas para a réplica da acusação e duas horas para a tréplica das defesas;
o Ministério Público e as defesas reunidas terão, cada um, três horas e meia, mais duas horas para a réplica da acusação e duas horas para a tréplica das defesas;
o Ministério Público terá duas horas e meia, mais uma hora e meia para a réplica. Cada defesa, por sua vez, terá uma hora e meia, mais uma hora para a tréplica;
o Ministério Público e as defesas reunidas terão, cada um, uma hora e meia, mais uma hora para a réplica da acusação e uma hora para a tréplica das defesas.
Mévia foi denunciada pela prática do crime de homicídio simples, tentado. Finalizada a instrução preliminar, o juiz, convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, a pronuncia, pela prática de crime de homicídio simples, tentado. Da decisão da pronúncia, o defensor constituído por Mévia foi intimado pelo órgão de imprensa oficial. Mévia, contudo, não foi pessoalmente intimada. Irresignado, o defensor de Mévia interpôs apelação, que não foi conhecida pelo Tribunal de Justiça. Posteriormente, noticiou-se nos autos que a vítima veio a falecer, tendo o juiz, de ofício, alterado a pronúncia anterior, para constar a prática de homicídio simples consumado.
Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Uma vez que há defensor constituído, é dispensada a intimação pessoal do acusado quanto à decisão de pronúncia, sendo suficiente, para fins de cientificação, a intimação do causídico pelo órgão de imprensa oficial.
A intimação da decisão de pronúncia, tanto para o acusado quanto para o defensor constituído, deve se dar de forma pessoal.
Embora seja possível alterar a pronúncia, ainda que preclusa a impugnação, por fato superveniente, não cabe ao juiz proceder, de ofício, devendo abrir vista ao Ministério Público para aditamento da denúncia.
A decisão de pronúncia, uma vez preclusa a impugnação, não comporta alteração, para seu aditamento, o que não impede, contudo, que a circunstância da morte da vítima seja apreciada em plenário do júri.
Da decisão de pronúncia do acusado, cabe apelação, sendo possível, entretanto, impetrar habeas corpus.
Daniel foi denunciado pela prática do crime de instigação ao suicídio. Após a fase de instrução, o Juiz pronunciou o réu, afirmando ser Daniel totalmente culpado da prática do crime e que qualquer jurado teria a obrigação moral de reconhecer provada a materialidade e a autoria.
Nessa hipótese, de acordo com nosso ordenamento jurídico, você, como advogado(a) de Daniel, afirma que a decisão de pronúncia é
ilegal, uma vez que houve excesso de linguagem.
legal, porque observa o livre convencimento motivado do julgador.
ilegal, uma vez que a pronúncia deveria ter sido decidida pelo Tribunal do Júri.
legal, porque a restrição legal de excesso de linguagem aplica-se apenas para o crime de homicídio.


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José responde, em juízo, pela prática dos crimes de homicídio qualificado (feminicídio) e de descumprimento de medida protetiva – conexos –, em concurso material.
Finda a instrução probatória na primeira fase do procedimento bifásico inerente ao Tribunal do Júri, há a apresentação de alegações finais orais pelo Ministério Público e pela defesa técnica. O Parquet, requer, em síntese, a pronúncia do acusado. A defesa, por sua vez, traz à baila a tese de insuficiência probatória e, subsidiariamente, alega, e comprova, a inimputabilidade do acusado, o qual, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos, em razão de doença mental grave.
À luz do acervo probatório produzido, o juiz, titular de Vara Criminal com competência exclusiva de Tribunal do Júri, se convence que há prova da existência dos fatos e indícios suficientes de autoria, malgrado a inimputabilidade do réu seja cabal.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz deverá
absolver sumariamente o acusado José em relação ao homicídio qualificado e declinar da competência para o julgamento do crime de descumprimento de medida protetiva.
pronunciar o acusado José em relação ao homicídio qualificado e absolvê-lo sumariamente no que se refere ao crime de descumprimento de medida protetiva.
absolver sumariamente o acusado José em relação ao homicídio qualificado e ao crime de descumprimento de medida protetiva.
impronunciar o acusado José em relação ao homicídio qualificado e ao crime de descumprimento de medida protetiva.
pronunciar o acusado José em relação ao homicídio qualificado e ao crime de descumprimento de medida protetiva.
Analise as seguintes assertivas, relativas ao rito aplicável aos crimes dolosos contra a vida e assinale a alternativa CORRETA:
I. A absolvição sumária, na fase da pronúncia, é admitida, com base na inimputabilidade, apenas quando esta seja a tese única ou a principal.
II. Não sendo localizado o acusado solto para a sua intimação da sentença de pronúncia, atualmente se admite – diferentemente do que originalmente previa o Código de Processo Penal, em relação aos crimes inafiançáveis – sua intimação por edital.
III. Havendo na sessão de julgamento pluralidade de réus e recusas, e impondo a insuficiência do número de jurados aceitos a separação dos processos, o critério de precedência no julgamento, segundo o Código de Processo Penal, será achar-se o acusado preso.
IV. No plenário do júri, o assistente falará depois do Ministério Público; se, porém, tiver sido a ação proposta pelo querelante, falará o Ministério Público depois dele, salvo quando tenha seu representante retomado a ação como parte principal.
Apenas o item IV é verdadeiro.
Os itens I, II, III e IV são verdadeiros.
Apenas os itens II, III e IV são verdadeiros.
Apenas os itens II e IV são verdadeiros.
Cabe apelação da decisão de pronúncia, recurso que suspende a marcação da sessão plenária.
Certo
Errado
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Hearsay Testimony (depoimento indireto) no Tribunal do Júri
é plenamente válido.
deve ser retirado do inquérito policial.
deve ser mantido no inquérito policial, mas deve ser ignorado pelo órgão julgador no momento da pronúncia, devendo os jurados decidir sobre ele.
não pode servir de base para a decisão de pronúncia, caso o crime ou a qualificadora decorra exclusivamente dele.
deve ser informado necessariamente da sua natureza aos jurados.
Quanto à decisão de pronúncia, é correto afirmar que:
não é possível a exclusão de qualificadoras no momento da pronúncia;
é possível a inclusão de qualificadora não contida na denúncia, desde que haja aditamento, espontâneo ou provocado;
é vedado ao juiz tecer considerações aprofundadas ou definitivas a respeito do mérito da causa;
reconhecida a nulidade da pronúncia por excesso de linguagem, seu desentranhamento é suficiente para sanar o vício;
a pronúncia deverá especificar todas as questões relativas à pena, incluindo circunstâncias agravantes e/ou atenuantes.


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Sobre Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta.
Segundo o entendimento mais recente do STJ, a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, não viola a soberania dos veredictos naqueles casos em que a negativa de autoria é a única proposição defensiva e quando houve votação positiva dos dois primeiros quesitos (materialidade e autoria).
Os autos deverão ser remetidos pelo juiz presidente ao juiz criminal competente em caso de desclassificação levada a efeito pelos jurados, por ocasião da sessão de julgamento, de uma tentativa de homicídio para outro crime que não seja doloso contra a vida.
O juiz, fundamentadamente, impronunciará desde logo o acusado, quando demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Materialidade, autoria e causas atenuantes ou agravantes devem ser objeto de deliberação dos jurados no momento da resposta aos quesitos.
Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade não serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.
Em processo da competência do tribunal do júri, ao final da primeira fase do procedimento, o juiz entendeu que foi comprovada a materialidade do crime, porém não havia indícios suficientes de autoria por parte do acusado.
A situação apresentada configura caso de
pronúncia.
rejeição da denúncia.
impronúncia.
desclassificação.
absolvição sumária.
A simples leitura da decisão de pronúncia do plenário do tribunal do júri induz à nulidade do julgamento.
Certo
Errado
Sobre o Tribunal do Júri:
A plenitude de defesa constitucionalmente afeta ao Júri possui o mesmo sentido prático da ampla defesa destinada aos acusados de crimes em geral.
Os jurados, na valoração da prova e definição da autoria e materialidade, estão subordinados ao sistema do livre convencimento motivado.
A competência constitucional do Júri engloba o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, entre os quais estão o homicídio qualificado, o aborto e o latrocínio.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é possível rasurar trecho ínfimo da sentença de pronúncia para afastar eventual nulidade decorrente de excesso de linguagem.
A pronúncia não interromperá a prescrição caso seja operada a desclassificação do crime pelo Tribunal do Júri.
Em relação à sentença de pronúncia, assinale a opção correta.
A intimação da sentença ao defensor constituído pelo réu deverá ser feita pessoalmente.
Da decisão que pronuncia o réu, cabe recurso de apelação.
A pronúncia constitui causa interruptiva de prescrição.
Na ausência do réu solto, é vedada a sua intimação por edital, ocorrendo a denominada crise de instância.
Uma vez preclusa a sentença, é vedada a alteração da classificação do crime.


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Bartolomeu foi denunciado e pronunciado pela suposta prática de um crime de homicídio qualificado. No dia da sessão plenária do Tribunal do Júri, no momento dos debates orais, o Promotor de Justiça iniciou sua fala lendo o teor da denúncia para que os jurados tivessem conhecimento sobre os fatos imputados. Após, afirmou que estaria presente a prova da materialidade e de autoria, passando a ler a decisão de pronúncia e destacar que esta demonstraria a veracidade do que assegurava sobre a prova da prática do crime por Bartolomeu. Por fim, o Parquet leu reportagem jornalística que apontava Bartolomeu como possível autor do homicídio, sendo certo que tal documentação foi acostada ao procedimento sete dias antes da sessão plenária, tendo a defesa acesso à mesma quatro dias úteis antes do julgamento. Em sua fala, a defesa técnica de Bartolomeu pugnou pela absolvição, negando a autoria, e consignou em ata seu inconformismo com a leitura da denúncia, a menção à pronúncia e a leitura da reportagem jornalística. O réu foi condenado.
Considerando as informações narradas, com base nas previsões legais e sob o ponto de vista técnico, no momento de apresentar recurso de apelação, o(a) advogado(a) de Bartolomeu poderá alegar a existência de nulidade, em razão
da leitura da denúncia, da menção à pronúncia e leitura da reportagem jornalística.
da menção à pronúncia e leitura da reportagem jornalística, apenas.
da leitura da reportagem jornalística, apenas.
da menção à pronúncia, apenas.
Sobre os processos da competência do tribunal do júri e a previsão no Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir:
I. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
II. Os crimes de competência do júri são inafiançáveis.
III. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
IV. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá Recurso em Sentido Estrito.
Estão CORRETAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
A decisão de pronúncia
deve apenas indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, cabendo ao juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, sem especificação ou manifestação sobre as qualificadoras e as causas de aumento de pena, matérias de exclusiva apreciação dos jurados.
deve motivar a necessidade da decretação da prisão, tratando-se de acusado solto, mas não precisa fazê-lo no caso de manutenção daquela anteriormente decretada.
exige intimação pessoal do defensor nomeado, do Ministério Público e do acusado, não se admitindo quanto a este último, se solto, a intimação por edital, ainda que não encontrado.
não pode reconhecer a causa especial de diminuição da pena relativa ao chamado homicídio privilegiado.
Sobre o procedimento relativo ao Tribunal do júri, é correto afirmar:
De acordo com o Código de Processo Penal, no julgamento pelo Tribunal do júri de dois réus soltos, um autor, outro partícipe, havendo separação de julgamentos pela recusa distinta de jurados, será julgado em primeiro lugar aquele que estiver há mais tempo pronunciado.
Na sentença de pronúncia não poderá o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, pois não é dado ao magistrado decisão aprofundada de mérito, sob pena de invasão na competência dos jurados para análise da causa.
Se o juiz entender pela impronúncia do acusado, fica vedada futura persecução penal pelo mesmo fato enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, ainda que, eventualmente, descobertas novas provas, visto que não existe revisão criminal em desfavor do réu.
Contra sentença de impronúncia cabe recurso em sentido estrito, ao passo que, contra decisão que absolve sumariamente o acusado, cabe apelação.
A intimação da sentença de pronúncia do acusado solto que não for encontrado será feita por meio de edital, sendo que o julgamento ocorrerá independentemente do seu comparecimento, ainda que a pronúncia admita acusação pelo delito de aborto.


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