Com relação aos prazos do inquérito policial, no Direito Processual Penal
Comum, é correto dizer que:
A
o prazo previsto na Lei de Drogas para a conclusão das investigações do
inquérito é de trinta dias para réu preso, e noventa dias para réu solto, sem
prorrogação.
B
o prazo para a conclusão das investigações no caso de crime organizado é de
oitenta e um dias para réus presos e cento e vinte dias para réus soltos,
improrrogável.
C
concluída a investigação, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o
réu preso, será de dez dias, contado da data em que o órgão do Ministério
Público receber os autos do inquérito policial, e de quinze dias, se o réu
estiver solto ou afiançado.
D
concluída a investigação, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o
réu preso, será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério
Público receber os autos do inquérito policial, e de quinze dias, se o réu
estiver solto ou afiançado.
E
os prazos para a finalização do inquérito, previstos no CPP, são de dez dias
para réu preso e trinta dias para réu solto, sem prorrogação. Esses prazos se
aplicam tanto aos crimes investigados pela Polícia Judiciária Militar, quanto
aos crimes no âmbito da Polícia Federal.