Petrônio, réu em processo por furto simples, reúne todos os pressupostos legais permissivos da
suspensão condicional do processo. Ainda assim, fundamentadamente, o Promotor de Justiça deixa de
oferecer-lhe o benefício. Nesse caso, dissentindo do membro do Ministério público, deve o Juiz
A
remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de
Processo Penal.
B
conceder o benefício de ofício, já que se trata de direito subjetivo público do réu.
C
comunicar a Corregedoria-Geral do Ministério Público face o comportamento do Promotor de Justiça.
D
solicitar ao Procurador-Geral de Justiça que designe outro membro do Ministério Público para
reexaminar os autos.
E
remeter os autos para as Turmas Recursais do Juizado Especial Criminal.