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A prisão domiciliar no processo penal

A prisão domiciliar no processo penal

A
deve ser cumprida em Casa de Albergado ou, em sua falta, em outro estabelecimento prisional similar.

B
pode ser concedida à mulher grávida, desde que comprovada a situação de risco da gestação.

C
é medida cautelar diversa da prisão que pode beneficiar mulheres de qualquer idade, mas o homem apenas se for idoso.

D
pode ser concedida à mulher que tenha filho de até 16 anos de idade incompletos.

E
é cabível em caso de pessoa presa que esteja extremamente debilitada em razão de doença grave.