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Em relação ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), assinale a alternativa correta.
A recusa, pelo investigado e por seu defensor, de proposta de ANPP formulada na fase pré-processual não implica preclusão consumativa. Nada impede, portanto, que, depois de recebida a denúncia, o acusado manifeste a aceitação da proposta, estando o membro do Ministério Público vinculado aos termos da oferta formulada antes da deflagração da ação penal.
O membro do Ministério Público poderá requerer ao juiz a suspensão da investigação por tempo razoável, com o objetivo de realizar tratativas para a formulação de proposta de ANPP. Caso o juiz verifique, desde logo, a impossibilidade de aplicação da medida, devolverá os autos ao Ministério Público para que este conclua a investigação ou ofereça a denúncia.
O acordo de não persecução penal é incompatível com crimes hediondos ou equiparados. Logo, não caberá o ajuste em favor de sujeito investigado por tráfico de drogas, mesmo que, na sentença, seja aplicada a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 (tráfico privilegiado).
O ANPP é vedado para crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar. Assim, o investigado por importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal), mesmo que a vítima seja mulher, poderá, em tese, ser beneficiado pela medida consensual, pois o delito não possui a violência como elementar e a pena mínima cominada é de um ano de reclusão.
O Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado em caso de recusa ao oferecimento de ANPP. Citado, o réu conhecerá razões pelas quais o Ministério Público deixou de propor a medida e, na resposta escrita, poderá requerer ao Juízo a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para revisão. Caberá ao juiz avaliar se a recusa do Parquet em propor o ajuste foi motivada pela ausência de algum dos requisitos objetivos e, somente em caso negativo, encaminhar os autos ao órgão superior do Ministério Público.
Daniel, primário e portador de bons antecedentes, está sendo investigado por ter praticado, em tese, o crime de estelionato. Preocupado com o andamento do inquérito policial, o agente contrata um advogado, que lhe informa sobre as vantagens e desvantagens dos institutos despenalizadores que existem na ordem jurídica pátria, em especial o acordo de não persecução penal.
Sobre a hipótese narrada, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
No caso de recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo membro do Parquet, o recurso dirigido às instâncias administrativas contra o parecer da instância superior do Ministério Público detém efeito suspensivo capaz de sustar o andamento de ação penal.
Após a assinatura do acordo de não persecução penal pelas partes, os autos serão encaminhados ao juiz, o qual, verificada a legalidade e voluntariedade do negócio jurídico processual, o homologará.
Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz encaminhará os autos ao juízo da execução penal, para dar início ao cumprimento das condições postas.
A revogação do acordo de não persecução penal não exige que o investigado seja intimado para justificar o descumprimento das condições impostas na avença.
O Ministério Público deve notificar o investigado acerca da proposta do Acordo de Não Persecução Penal.
Tício, denunciado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006), encerrada a instrução penal, teve a conduta desclassificada para o tráfico privilegiado (art. 33, parágrafo 4, da Lei n° 11.343/2006). Por força da desclassificação, o Juiz determinou que o Ministério Público se manifestasse a respeito da proposta de acordo de não persecução penal, embora Tício, ao longo de toda a instrução, tenha negado a prática delitiva. O Ministério Público apresentou a proposta de não persecução penal, que foi aceita por Tício, que se comprometeu a uma série de obrigações, dentre as quais, manter atualizado o endereço residencial. Homologado judicialmente o acordo, Tício não foi localizado no endereço então fornecido, para dar início ao cumprimento do acordo. Intimado o defensor, para fins de atualização do endereço, este informou ter perdido contato com o cliente, pleiteando a intimação, por edital. Dada a não localização de Tício, o Ministério Público manifestou-se pela rescisão do acordo de não persecução penal, pleito acatado pelo Juiz.
Diante da situação hipotética e, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
Uma vez que o acordo de não persecução penal é inaplicável a qualquer modalidade de tráfico é equivocada a proposta de acordo de não persecução a Tício.
A confissão, embora requisito ao acordo de não persecução penal, pode ser colhida na oportunidade da celebração do acordo, razão pela qual a negativa de autoria de Tício, ao longo da instrução, não implicou obstáculo à propositura e homologação do ato negocial.
Uma vez que o acordo de não persecução penal é ato negocial preliminar à ação penal é equivocada a proposta de acordo de não persecução penal a T ício, visto que a desclassificação se deu apenas após encerrada a instrução.
Uma vez que não se oportunizou a Tício justificar o inadimplemento das obrigações a que se comprometeu, através de intimação válida é equivocada a rescisão do acordo de não persecução penal.
Não tendo confessado a prática delitiva ao longo de toda a instrução é equivocada a proposta de acordo de não persecução penal a Tício.
Com relação ao acordo de não persecução penal (ANPP), assinale a opção correta.
Admite-se ANPP nos casos de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar.
É dispensável a intimação da vítima quando da homologação do ANPP.
Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se referir o ANPP, serão consideradas as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso concreto.
Não se admite a recusa de homologação do ANPP pelo juiz.
O descumprimento do ANPP pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para não oferecimento de suspensão condicional do processo.
Na hipótese de o juiz recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), cabe interposição de
apelação.
agravo.
recurso inominado dirigido ao órgão superior do Ministério Público.
recurso em sentido estrito.
carta testemunhável.


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Em relação ao acordo de não persecução penal, a legislação vigente estabelece:
É cabível acordo de não persecução penal para infração penal praticada sem violência ou grave ameaça, com pena mínima igual ou inferior a quatro anos.
A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal, mas não de seu descumprimento.
É cabível acordo de não persecução penal, mesmo se o agente tiver se beneficiado, nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração penal, em transação penal ou suspensão condicional do processo.
Para aferição da pena mínima cominada ao delito, não devem ser consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso.
Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.