Questões de Concurso sobre Detração

 
 
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Assunto 1
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Márcio foi preso em flagrante e, na audiência de custódia, o juiz concedeu-lhe a liberdade provisória e estabeleceu, como uma das medidas cautelares diversas da prisão, o recolhimento domiciliar noturno das 20 h às 5 h durante todos os dias da semana. A medida durou o prazo de 72 dias.


Nessa situação hipotética, caso venha a ser condenado, Márcio


A

terá direito à detração proporcional de 27 dias, desde que nele tenha sido instalado dispositivo de monitoração eletrônica.


B

não terá direito à detração correspondente ao período de duração da medida cautelar, pois lhe foi concedida liberdade provisória.


C

terá direito à detração dos 72 dias de duração da medida cautelar de recolhimento domiciliar, desde que nele tenha sido instalado dispositivo de monitoração eletrônica.


D

terá direito à detração proporcional de 27 dias, independentemente da instalação do dispositivo de monitoração eletrônica.


E

terá direito à detração dos 72 dias de duração da medida cautelar de recolhimento domiciliar, independentemente da instalação do dispositivo de monitoração eletrônica.

Técio teve sua medida cautelar prisional substituída por recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, o que foi deferido no curso da ação penal em que foi acusado de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/2006). A ação penal foi julgada procedente, e Técio, condenado a uma pena de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado.


Diante dessa hipótese, com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga a que foi submetido Técio:


A

não pode ser utilizado na detração da pena em razão do princípio da legalidade e ante a ausência de disposição sobre a detração em caso de cautelares pessoais diversas da prisão;


B

em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem, pode ser utilizado na detração da pena, desde que haja monitoramento eletrônico associado ao cumprimento da cautelar pessoal;


C

deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança por comprometer o status libertatis do acusado, bem como pela expressa previsão legal;


D

admite parcial detração da pena, ou seja, somente será possível a contagem dos períodos relativos aos dias de folga, não se computando o repouso noturno para fins de detração, ante a ausência de grau significativo de privação da liberdade;


E

pode ser utilizado na detração da pena, sendo que as horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga devem ser convertidas em dias para contagem da detração. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada.

 
 
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