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Em inquérito policial instaurado para apurar crime de furto, a autoridade policial concluiu pela existência de elementos mínimos sobre a autoria e a materialidade do delito e remeteu os autos ao Ministério Público. O promotor de justiça, discordando do relatório, promoveu o arquivamento fundamentadamente e comunicou à vítima, ao investigado, ao juiz e ao delegado de polícia.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
no caso de discordância do arquivamento, o delegado de polícia poderá remeter os autos ao procurador-geral de justiça para revisão;
no caso de discordância do arquivamento, o juiz poderá mandar desarquivar os autos do inquérito policial para a retomada das investigações;
no caso de discordância, o delegado de polícia poderá proceder ao desarquivamento do inquérito policial e continuar as investigações;
no caso de discordância do arquivamento levado a efeito pelo órgão ministerial, a vítima poderá ajuizar ação privada subsidiária da pública;
no caso de discordância, a vítima poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.
Foi protocolado requerimento para instauração de inquérito policial visando apurar a prática de crime de ação penal pública contra determinada sociedade de advogados, supostamente cometido por um ex-sócio. O procedimento de Investigação foi instaurado e após a realização de exaustivas diligências, concluiu-se que: não se pode afirmar que, de fato, algum crime tenha sido realmente cometido e, tampouco, que o suspeito seja o seu autor. Diante disso, o Inquérito acabou por ser arquivado. De acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal, a vítima, ou seu representante legal, se não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de
30 dias da publicação do Diário Oficial, submeter a matéria à revisão da autoridade policial, que insistirá nas investigações ou concordará, em definitivo, com o arquivamento do inquérito policial.
15 dias da publicação do Diário Oficial, submeter a matéria à revisão do Juiz Criminal competente, conforme dispuser o Regimento Interno do respectivo Tribunal de Justiça ao qual estiver vinculado o magistrado.
15 dias do recebimento da notificação pela autoridade policial, submeter a matéria à revisão do Juiz das Garantias, que manterá o arquivamento ou determinará a reabertura do inquérito policial.
30 dias do recebimento da comunicação pelo Ministério Público, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
15 dias do recebimento da notificação, submeter a matéria ao Juiz das Garantias que encaminhará o feito ao Procurador-Geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou Insistirá no pedido de arquivamento, ao qual estará o juiz obrigado a atender.
Acerca das modificações introduzidas pelo chamado “pacote anticrime” ao Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
O processo penal terá estrutura inquisitória, vedadas a iniciativa do juiz na fase instrutória judicial e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Em todos os casos em que policiais civis ou militares forem investigados, deverão ser citados da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até quarenta e oito horas a contar do recebimento da citação.
Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público deverá impor sigilo ao procedimento.
O inquérito policial terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Sobre o Inquérito Policial e suas disposições do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, permanecerão na Delegacia de Polícia e não acompanharão os autos do inquérito.
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Apenas o ofendido ou seu representante legal poderão requerer diligências à autoridade policial.
O Ministério Público poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, para novas diligências, ainda que desnecessárias ao oferecimento da denúncia.
A autoridade policial, caso considere não haver elementos informativos indicativos de infração penal, arquivará os autos de inquérito policial.