o fato constante na delatio criminis que dá ensejo à pronúncia.
B
o objeto da ação penal em sua fase recursal frente aos tribunais superiores.
C
o fato que dá origem à ação penal por crime de deserção no Superior Tribunal Militar.
D
o fato constante na notitia criminis, objeto da investigação preliminar que dá origem à investigação e sobre o qual recai a totalidade dos atos desenvolvidos nessa fase.
E
o elemento central do libelo acusatório apresentado nos tribunais de exceção da Idade Média.
Em relação à prisão preventiva e às medidas cautelares alternativas à prisão, o Código de Processo Penal estabelece:
A
A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será motivada e fundamentada, admitindo-se, no caso de denegação da prisão, que haja simples indicação do ato normativo aplicável ao caso.
B
O juiz pode revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, mas o mesmo juiz já não pode depois novamente decretá-la.
C
A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
D
O juiz somente pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de oitenta anos e extremamente debilitado por motivo de doença grave.
E
A suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira é medida cautelar diversa da prisão, cabível independentemente de haver receio de utilização da função ou atividade para a prática de infrações penais.