Na hipótese de cometimento de crime de discriminação, por intermédio de meios de comunicação, em desfavor de pessoa em razão de sua deficiência, o Juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, o recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório.
Eros foi vítima de injúria praticada por Isabel no dia 1.º de janeiro de 2001, em sua presença. Eros requereu a instauração de inquérito policial e, com base nele, seu advogado ofereceu queixa contra Isabel no dia 1.º de outubro de 2001.
Nessa situação, considerando a natureza da ação penal, a queixa oferecida por Eros, se houvesse cumprido os requisitos processuais, deveria ser recebida pelo juiz competente.