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Osmilton, Eugênio, Ruy, Lázaro e Alessandro foram indiciados em inquérito policial pelo crime de constituir organização criminosa para a prática de crimes de estelionato contra instituições financeiras, de usura e de extorsão. Alessandro, que não era o líder da organização, por intermédio de seu advogado, entabulou acordo de colaboração premiada com o delegado de polícia prevendo o perdão judicial, sendo o acordo submetido ao juízo, que não ouviu o Ministério Público e o homologou. Em seguida, Osmilton, líder da organização criminosa, mesmo não sendo o primeiro a colaborar, entabulou acordo de colaboração premiada diretamente com o Ministério Público. Desse acordo constou o não oferecimento de denúncia contra Osmilton, pois este, além da estrutura da organização, também revelou crimes que não eram do conhecimento do Ministério Público. Tal acordo foi igualmente submetido à homologação judicial, tendo o juízo igualmente o homologado.
Diante desse contexto, o juiz:
não poderia homologar o acordo de colaboração premiada de Alessandro, tampouco o acordo de colaboração de Osmilton;
poderia homologar o acordo de colaboração de Alessandro sem ouvir o Ministério Público, pois o prêmio envolvia o perdão judicial;
poderia homologar o acordo de colaboração de Osmilton, pois o não oferecimento de denúncia é de atribuição do Ministério Público;
não poderia homologar o acordo de colaboração premiada de Osmilton, por ele ser o líder da organização, mas poderia homologar o acordo de Alessandro;
poderia homologar o acordo de colaboração de Osmilton, mas não o de Alessandro sem a oitiva do Ministério Público.
Dentre as técnicas especiais de investigações previstas na Lei nº 12.850/2013, a colaboração premiada mereceu especial atenção do legislador quando da reforma legislativa promovida pela Lei nº 13.964/2019. A norma atual estabelece que para verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo o juiz deverá realizar a oitiva sigilosa do colaborador. Antes da reforma legislativa, a oitiva sigilosa era possível, mas não obrigatória.
Certo
Errado
A respeito do instituto da colaboração premiada, prevista no art. 4, caput, da Lei n° 12.850/2013, é correto afirmar que:
não se admite a fixação de sanções premiadas atípicas, estando as partes limitadas aos benefícios elencados na Lei n° 12.850/2013.
somente tem aplicabilidade para o crime de organização criminosa, vedada à celebração para crimes outros que, eventualmente, contam com institutos negociais próprios.
é admitida a fixação de sanções premiadas atípicas no acordo, vedada, entretanto, a privação da liberdade do colaborador, ainda que em regime domiciliar, a partir da homologação, por implicar imposição de pena sem processo.
a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada é impugnável por recurso de apelação, sendo, incabível, outrossim, excetuadas situações especialíssimas, a impugnação da celebração do acordo, pelo terceiro delatado.
a homologação de acordo de colaboração premiada fixa a competência para o processamento e julgamento dos fatos nele relatados.
Assinale a opção correta, com relação à colaboração premiada prevista na lei que define organização criminosa, os meios de obtenção de prova e a investigação criminal.
O acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial restringe o direito de punir do Estado.
A atribuição do delegado de polícia para firmar o acordo se estende até a sentença final do processo correlato.
O magistrado não poderá participar das negociações firmadas entre as partes para a formalização do acordo.
Não se admite a celebração do acordo posteriormente à sentença condenatória.
O acordo constitui meio de prova, submetendo-se aos princípios do contraditório e da ampla defesa.