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Jurandir, casado com Maria e pai de Josué, de apenas 06 meses de idade, angustiado com a situação financeira da família após mais de sete meses desempregado, aceita convite de traficante da localidade onde reside para vender uma carga de entorpecentes e, com isso, receber R$500,00. Durante seu primeiro dia vendendo drogas, é abordado por policiais militares e preso em flagrante delito, sendo imediatamente apresentado à Autoridade Policial que, em observância ao Art. 6º, inciso V, do CPP, passa a ouvi-lo, insistindo para Jurandir falar tudo o que ocorrera.
Em relação à atuação do Delegado de Polícia, assinale a afirmativa correta.
Agiu de maneira correta, porquanto cumpriu, na íntegra, o disposto no Art. 6º, inciso V, do CPP, que diz “logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura”.
Agiu em desconformidade com o que dispõe o princípio da não autoincriminação, pois deveria, obrigatoriamente, informar Jurandir acerca de seu direito ao silêncio; entretanto, nenhuma consequência jurídica haverá uma vez que Jurandir foi, de fato, preso em flagrante delito.
Procedeu em desconformidade com o que dispõe o princípio da não autoincriminação, pois deveria obrigatoriamente informar Jurandir acerca de seu direito ao silêncio. Assim, a prova produzida deve ser considerada ilícita pois restou violado o direito do preso ao silêncio e à não autoincriminação, nos termos do Art. 5º, inciso LXIII, da Constituição do Brasil de 1988.
Atuou de maneira correta, uma vez que o direito ao silêncio e à não autoincriminação, decorrente da Constituição do Brasil de 1988 (Art. 5º, inciso LXIII) visa proteger tão só aqueles que são detidos por serem suspeitos da prática de algum crime e não aqueles presos em flagrante delito.
Procedeu de maneira incorreta, pois não poderia ouvir Jurandir sem antes comunicar sua prisão ao Ministério Público.
Considerando as afirmativas abaixo, é CORRETO afirmar que:
Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
Se o Ministério Público julgar necessário maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requerê-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de três anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.
É direito do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. Porém, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver confirmado comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
Todas as alternativas são falsas.
A participação de Defensor Público no inquérito policial nos casos de crimes hediondos onde há decretação de sigilo por interceptação telefônica é
inteiramente vedada por expressa disposição legal.
obrigatória para asseguramento do princípio constitucional do contraditório.
facultativa, se nomeado pelo juiz para acompanhar as investigações.
direito do investigado, se requerer ao Delegado de Polícia a nomeação de defensor.
direito do indiciado solicitar intervenção diretamente à Defensoria Pública.