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Leia o texto a seguir.
É um tipo de prisão que só pode ocorrer durante a fase de investigação e não pode ser decretada durante o processo penal em si. Seu propósito é garantir a realização de atos ou diligências necessárias para a investigação. Ela tem um prazo fixo de duração e é aplicável aos supostos autores ou partícipes de crimes específicos.
Elaborado pelo(a) autor(a)
Esse texto traz os elementos delineadores da prisão
preventiva.
em flagrante.
domiciliar.
temporária.
simples.
Sobre a prisão preventiva é correto afirmar que:
Pode ser decretada pelo magistrado, somente durante a ação penal.
Pode ser decretada pelo magistrado, somente após o recebimento da denúncia.
Pode ser decretada pelo magistrado, a qualquer momento, inclusive durante o inquérito policial.
Pode ser decretada pelo delegado de polícia durante o inquérito policial.
Pode ser decretada pelo Ministério Público, no momento do oferecimento da denúncia.
Em 2019, o Código de Processo Penal recebeu várias alterações, sobretudo na parte relacionada às prisões cautelares. O chamado Pacote Anticrime alterou significativamente a legislação sobre prisão preventiva. Acerca dessas recentes alterações, assinale a afirmativa que não esteja de acordo com o CPP.
Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.
Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Em relação às regras previstas no Decreto-Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal quanto à prisão, a medidas cautelares e à liberdade provisória, assinalar a alternativa CORRETA:
Após a alteração promovida pela Lei nº 13.964/19 no Código de Processo Penal, o juiz não poderá decretar a prisão preventiva de ofício no curso da ação penal.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 45 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Um indivíduo foi preso preventivamente pela suposta prática de furto qualificado. Esse indivíduo tem 28 anos, sendo o único responsável pelos cuidados e sustento de seu filho, de 12 anos de idade completos. Nesse caso, o juiz deverá substituir a prisão preventiva pela domiciliar, conforme determina o Código de Processo Penal.
Caso o acusado se recuse a assinar o auto de prisão em flagrante, este será remetido ao juízo competente para que seja colhida a assinatura do acusado na presença do magistrado. Havendo nova recusa perante o juiz, será consignada em termo a irresignação.
Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração desse fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, dispensada a assinatura pela autoridade e remetido imediatamente ao juiz, a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, ainda que seja a autoridade que houver presidido o auto.
Após receber documentações que indicavam que, em determinada serventia extrajudicial, estariam ocorrendo diversos crimes de falsificação de documento público (pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa), a autoridade policial determinou, de ofício, a instauração de inquérito policial para apurar os fatos. No curso do procedimento, determinou a oitiva dos funcionários do cartório, bem como do delegatário, que, em um primeiro momento, foi indiciado.
Considerando as informações expostas, é correto afirmar que:
o juiz, considerando a gravidade, em concreto, do caso, o risco de reiteração e constatando a prova da materialidade e indícios de autoria, poderá, antes do oferecimento da denúncia, decretar a prisão preventiva do indiciado após representação da autoridade policial, ainda que não haja requerimento do Ministério Público;
o juiz poderá fundamentar eventual e futura sentença condenatória exclusivamente com base nesses elementos informativos produzidos durante inquérito policial, tendo em vista que se adota no Brasil o sistema do livre convencimento motivado;
a autoridade policial, caso conclua pela inexistência de prova da materialidade e indícios de autoria, deverá elaborar relatório conclusivo e determinar diretamente o arquivamento do inquérito policial;
o inquérito policial tem como uma de suas características o sigilo, de modo que não poderá a defesa técnica do indiciado ter acesso aos elementos já documentados antes do oferecimento da denúncia;
a autoridade policial não poderia ter instaurado, de ofício, inquérito policial, dependendo de requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.


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Acerca da prisão preventiva e suas modificações introduzidas no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
É dispensada demonstração de perigo gerada pelo estado de liberdade do imputado para ser decretada a prisão preventiva.
Em qualquer fase da investigação policial, é cabível a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz.
A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
O juiz não poderá, de ofício, revogar a prisão preventiva.
Decretada a prisão preventiva, deverá ser ela revisada a cada 60 (sessenta) dias.
Oton, agindo com o mesmo modus operandi, praticou vários estupros na Circunscrição Judiciária de Ceilândia. Reconhecido por uma das vítimas, a autoridade policial, após receber representação, instaurou inquérito policial, indiciando-o pela prática da infração penal. Foi realizado um retrato falado do indiciado pela primeira ofendida, tendo Oton sido posteriormente reconhecido por mais sete vítimas, que apresentaram representação criminal. Oton evadiu-se de Brasília ao tomar conhecimento desses fatos, indo para lugar incerto e não-sabido. A autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva do indiciado, em face da fuga do distrito da culpa. Nessa situação, como não foi instaurada ação penal por meio de denúncia, incabíveis são a representação e a decretação da custódia cautelar.
Considerando que uma autoridade policial tenha representado acerca da prisão preventiva de um indivíduo que praticou os crimes de estupro e latrocínio, mas encontrava-se foragido na fase pré-processual, o magistrado deve indeferir o pleito, já que a medida pretendida pela autoridade policial somente é possível na fase da instrução criminal.