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Ricardo, pronunciado pelo crime de homicídio triplamente qualificado, é reincidente e será julgado pelo Tribunal do Júri.
Durante os debates em plenário, o Ministério Público:
poderá fazer alusão à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que prejudique Ricardo, sem que haja nulidade;
não poderá fazer alusão ao silêncio do acusado como argumento de autoridade que o prejudique, sob pena de nulidade;
poderá fazer alusão à falta de interrogatório como argumento de autoridade que prejudique Ricardo, sem que haja nulidade;
não poderá fazer alusão aos antecedentes de Ricardo como argumento de autoridade, sob pena de nulidade;
poderá fazer alusão à decisão de pronúncia como argumento de autoridade que prejudique Ricardo, sem que haja nulidade.
Bartolomeu foi denunciado e pronunciado pela suposta prática de um crime de homicídio qualificado. No dia da sessão plenária do Tribunal do Júri, no momento dos debates orais, o Promotor de Justiça iniciou sua fala lendo o teor da denúncia para que os jurados tivessem conhecimento sobre os fatos imputados. Após, afirmou que estaria presente a prova da materialidade e de autoria, passando a ler a decisão de pronúncia e destacar que esta demonstraria a veracidade do que assegurava sobre a prova da prática do crime por Bartolomeu. Por fim, o Parquet leu reportagem jornalística que apontava Bartolomeu como possível autor do homicídio, sendo certo que tal documentação foi acostada ao procedimento sete dias antes da sessão plenária, tendo a defesa acesso à mesma quatro dias úteis antes do julgamento. Em sua fala, a defesa técnica de Bartolomeu pugnou pela absolvição, negando a autoria, e consignou em ata seu inconformismo com a leitura da denúncia, a menção à pronúncia e a leitura da reportagem jornalística. O réu foi condenado.
Considerando as informações narradas, com base nas previsões legais e sob o ponto de vista técnico, no momento de apresentar recurso de apelação, o(a) advogado(a) de Bartolomeu poderá alegar a existência de nulidade, em razão
da leitura da denúncia, da menção à pronúncia e leitura da reportagem jornalística.
da menção à pronúncia e leitura da reportagem jornalística, apenas.
da leitura da reportagem jornalística, apenas.
da menção à pronúncia, apenas.
Suponha que um mesmo acusado tenha sido pronunciado pelo I Tribunal do Júri da Comarca de Curitiba, em razão da prática do crime previsto no art. 121, § 2º, IV do Código Penal e condenado, em outro processo, à pena de 3 meses pelo crime do art. 129, caput, do Código Penal, por sentença do Juizado Especial Criminal de Curitiba, por fatos sem qualquer conexão. Neste caso, o Defensor Público poderá utilizar, para cada uma das situações, respectivamente,
Recurso em Sentido Estrito e Recurso Inominado.
Protesto por novo júri e Recurso Inominado.
Recurso de Apelação e Recurso Inominado.
Recurso em Sentido Estrito e Recurso de Apelação.
Recurso de Apelação em ambas as situações.
Assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Penal:
O juiz, ao pronunciar, deverá declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
O juiz, independente de fundamentação, poderá pronunciar o acusado, se convencido da materialidade do fato.
Havendo pronúncia do Acusado, é facultativo ao juiz manifestar-se sobre a manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva da liberdade anteriormente decretada ao Acusado pronunciado, visto que com a pronúncia resta implícita a necessidade de prisão do mesmo.
Nos casos em que o juiz fundamente a decisão de pronuncia do Acusado, ele deverá limitar-se à indicação da materialidade do fato, sob pena de nulidade da decisão.