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Paulo, Juiz de uma determinada comarca do Estado de São Paulo, prolatou uma decisão contra a qual cabe recurso em sentido estrito. Uma das partes interpôs o recurso no prazo legal, apresentando as suas razões e a parte contrária, por sua vez, as contrarrazões, posteriormente. Apresentadas as contrarrazões, os autos foram remetidos a Paulo que exerceu o juízo de retratação e reformou a decisão impugnada. Neste caso, a parte contrária
não poderá recorrer de qualquer forma da nova decisão.
poderá recorrer da nova decisão por simples petição, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juízo modificá-la.
poderá recorrer da nova decisão por petição nos autos, se couber recurso, com abertura de novos prazos para razões e contrarrazões, sendo lícito ao juízo modificá-la novamente.
poderá recorrer da nova decisão por simples petição, se couber recurso, sendo lícito ao juízo modificá-la novamente.
poderá recorrer da nova decisão por petição nos autos, se couber recurso, com abertura de novos prazos para razões e contrarrazões, não sendo mais lícito ao juízo modificá-la.
Consoante dispõe do Código de Processo Penal – CPP sobre o direito de representação, manifestação necessária à deflagração de algumas ações penais, é correto afirmar:
A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
A representação será irretratável depois de recebida a denúncia.
Não se admite a retratação da retratação, mesmo que dentro do prazo decadencial.
O prazo de representação, salvo disposição em contrário, é de três meses, contados da descoberta da autoria do ilícito.
O direito de representação só poderá ser exercido pessoalmente, mediante declaração escrita ou oral, feita ao juiz, ao Ministério Público ou à autoridade policial.
Para a apuração de determinados delitos a lei exige como condição de procedibilidade a representação do ofendido, que é a manifestação da vítima ou de seu representante legal no sentido de autorizar o Ministério Público a oferecer a denúncia. Nesse sentido, é correto afirmar que a representação oferecida pela vítima é retratável a qualquer tempo, pois a ação penal e seu curso dependem de seu exclusivo interesse.
Certo
Errado
Nos crimes sujeitos à ação penal pública condicionada, a representação do ofendido poderá ser retratada até a sentença irrecorrível.
O ofendido perderá o direito de queixa ou de representação se não o exercer no prazo máximo de três meses decorridos da data do conhecimento do fato e de sua autoria.
Sobre ação penal, é INCORRETO afirmar:
Tanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido quanto na condicionada à requisição do Ministro da Justiça, admite-se a retratação até o recebimento da denúncia.
A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, conforme disposição expressa do Código de Processo Penal.
Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando o querelante deixar de formular o pedido de condenação em alegações finais.
Em caso de ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público poderá oferecer denúncia substitutiva.
Segundo o Código de Processo Penal, em regra, o ofendido decairá do direito de queixa, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia.