Após o Conselho de Sentença, no âmbito do Tribunal do Júri, condenar Tício pela prática de crime de homicídio qualificado, o juiz-presidente fixou a pena em 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Irresignada, a defesa técnica pretende recorrer do provimento jurisdicional, ao argumento de que houve injustiça no tocante à aplicação da sanção.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, caberá o manejo da seguinte modalidade recursal:
Em razão de ação de iniciativa privada ajuizada por Cláudio, Tibério foi condenado pelo delito de injúria com sentença transitada em julgado. Após seis anos, Tibério requereu a revisão criminal visando à sua absolvição e requereu indenização pelos prejuízos sofridos em razão da condenação injusta.
Relativamente à ação de revisão criminal por ele ajuizada, é correto afirmar que:
A
não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois já havia transcorrido o prazo decadencial da revisão criminal;
B
não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois a acusação foi privada;
C
poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, a qual deve ser ajuizada no juízo cível;
D
não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois já havia transcorrido o prazo prescricional da reparação do dano;
E
poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização no caso de reconhecer a nulidade do processo originário.