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Assinale a alternativa correta.
Para a “transação penal” não há necessidade do exame dos motivos e circunstâncias da infração. Bastam o exame dos antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente.
O agente condenado pela prática de contravenção não pode ser beneficiado com proposta de “transação penal”.
O agente beneficiado por “transação penal” em prazo inferior a 5 (cinco) anos pode ser beneficiado com nova “transação penal”.
O agente condenado pela prática de crime, ao pagamento de multa, pode ser beneficiado com proposta de “transação penal”.