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É cabível a impetração de habeas corpus
pelo condenado, ainda quando já extinta a pena privativa de liberdade.
ainda quando apenas pessoa jurídica figurar como paciente na ação.
por pessoa jurídica em favor de pessoa física.
cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas.
pelo condenado relativo a processo em curso, ainda que por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.