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Sobre programas de proteção a vítimas e testemunhas (Lei nº 9.807/99), várias medidas p...

Sobre programas de proteção a vítimas e testemunhas (Lei nº 9.807/99), várias medidas podem ser tomadas em benefício da pessoa protegida, exceto


A

ajuda financeira mensal.


B

apoio e assistência social, médica e psicológica.


C

alteração do nome completo da pessoa protegida.


D

suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar.


E

prorrogar as medidas concedidas por prazo não superior a 2 anos.