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O funcionário público ofendido no exercício de sua função
deverá promover ação por meio de queixa-crime.
deverá promover a ação por meio de representação ao órgão ministerial.
deverá aguardar a manifestação da autoridade policial.
poderá promover a ação, ou por meio de queixa-crime ou por meio de representação, ao órgão ministerial.


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