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Em conformidade com o Decreto-Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I. Maior de 70 anos.
II. Mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.
III. Homem com filho de até 10 anos de idade incompletos.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item II.
Somente o item III.
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.