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Sobre os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), previstos no artigo 2º da Lei nº 8.142/1990, que dispõe, entre outros, sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde, assinale a alternativa incorreta.
Parte dos recursos é direcionada para investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
Os Municípios podem estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos para esta finalidade.
Os recursos para cobertura das ações e serviços de saúde implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal são repassados de forma regular e automática.
São alocados para ressarcimento de despesas e gastos realizados, exclusivamente, pelo Ministério da Saúde e seus órgãos da administração direta de forma regular e automática.
São alocados como investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.