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Segundo o Decreto n.º 8.077/2013 e as Portarias do Ministério da Saúde n.º 344/1998 e n.º 4.283/2010, julgue os itens de 101 a 106.
Os profissionais e os serviços médicos e ambulatoriais poderão possuir, na maleta de emergência, até três ampolas de medicamentos entorpecentes e até cinco ampolas de medicamentos psicotrópicos, para aplicação em caso de emergência.