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Segundo o Decreto n.º 8.077/2013 e as Portarias do Ministério da Saúde n.º 344/1998 e n.º 4.283/2010, julgue os itens de 101 a 106.
O preparo de doses unitárias de medicamentos não compreende o fracionamento, a subdivisão e a transformação de formas farmacêuticas.