Segundo a Lei nº 5.991/73, sem a assistência do técnico...
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Segundo a Lei nº 5.991/73, sem a assistência do técnico...

Segundo a Lei nº 5.991/73, sem a assistência do técnico responsável ou do seu substituto, somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria, pelo prazo de:


A

60 dias


B

45 dias


C

30 dias


D

15 dias