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À luz das Leis n.º 6.839/1980 e n.º 12.401/2011, julgue os itens de 78 a 80.
É obrigatório que seja realizado o registro de empresas nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela que prestem a terceiros. A anotação dos profissionais legalmente habilitados, dela encarregados, é facultativa.