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À luz da Lei nº 4.886/1965, da Lei nº 6.839/1980 e da regulamentação do Sistema Confere/Cores a respeito do registro profissional, assinale a opção correta.
A representação comercial autônoma somente será exercida por pessoa natural, sendo vedado o registro de pessoa jurídica perante o Conselho Regional competente.
A pessoa natural ou jurídica que, sem relação de emprego e em caráter não eventual, exerça a mediação para a realização de negócios em favor de uma ou mais pessoas, agenciando propostas ou pedidos para transmiti‑los aos representados, deve possuir registro profissional perante o Conselho Regional competente.
A pessoa jurídica que realiza distribuição por conta própria, com revenda de bens de sua propriedade, está sempre obrigada ao registro perante o Conselho Regional competente.
O registro profissional perante o Conselho Regional competente é facultativo quando a empresa possui, em seu objeto social, a expressão “intermediação de negócios”.
A inscrição regular no CNPJ, em situação cadastral ativa, afasta a necessidade de registro da empresa e de anotação de profissional habilitado perante o Conselho Regional competente, ainda que a atividade básica esteja sujeita à fiscalização profissional.
A sociedade Gama Representações Comerciais Ltda., composta de três sócios e regularmente constituída, pretendia realizar o seu registro perante o Conselho Regional dos Representantes Comerciais. Para tanto, indicou como responsável técnico um representante comercial pessoa natural, regularmente registrado no mesmo Conselho Regional e em situação regular perante a entidade. Esse profissional integrava o quadro societário da empresa e, também, participava de outras sociedades de representação comercial, pretendendo ser indicado como responsável técnico de até três empresas.
Considerando essa situação hipotética e a Lei nº 6.839/1980, bem como a Resolução Confere nº 2.187/2026, que regulamenta o registro profissional no âmbito do Sistema Confere/Cores, assinale a opção correta.
A sociedade empresária composta de três sócios e regularmente inscrita no CNPJ terá indicação facultativa de responsável técnico no momento do registro, pois o registro empresarial substitui a anotação profissional, sendo vedada a indicação de sócio como responsável técnico da sociedade de que participe.
A sociedade empresária indica como responsável técnico qualquer profissional de nível superior ligado à área comercial, não sendo necessário que ele seja representante comercial, nem que esteja em situação regular ou possua registro no mesmo Conselho Regional.
A sociedade empresária deve indicar responsável técnico no momento do registro, o qual deverá ser representante comercial pessoa natural, registrado no mesmo Conselho Regional e em situação regular. Se for sócio, acionista, cooperado ou titular das pessoas jurídicas, poderá ser indicado como responsável técnico em até três empresas.
A regra de indicação de responsável técnico aplicável à sociedade empresária também se aplica, sem exceção, aos empresários individuais no momento do registro, os quais deverão indicar representante comercial pessoa natural, registrado no mesmo Conselho Regional, em situação regular perante a entidade e formalmente vinculado à atividade empresarial.
O cancelamento do registro da pessoa jurídica acarretará, automaticamente, o cancelamento do registro da pessoa natural indicada como responsável técnico, pois a baixa da sociedade extingue a vinculação profissional e impede a manutenção do registro individual no Conselho Regional.
Segundo a Lei Federal nº 6.839/1980, o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados e delas encarregados serão obrigatórios nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, em razão da
localização geográfica da sede da empresa.
quantidade de funcionários contratados via CLT.
escolha livre do empresário por qualquer conselho profissional.
atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
receita bruta anual apurada no exercício anterior.
A Lei Federal nº 6.839/1980 estabelece que o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões será determinado em razão da
atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
localização geográfica da sede administrativa.
quantidade total de funcionários celetistas contratados.
natureza jurídica declarada no contrato social (Ltda. ou S.A.).
faixa de faturamento anual bruta apurada no exercício anterior.
Uma clínica que oferece serviços fonoaudiológicos inicia suas atividades sem realizar registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia, sob o argumento de que já possui registro na Junta Comercial e alvará de funcionamento municipal. A Lei n.º 6.839/1980, dispõe que
o registro de empresas nos conselhos profissionais é obrigatório quando a atividade básica ou a natureza dos serviços prestados estiver relacionada ao exercício de profissão regulamentada.
o registro em conselho profissional é facultativo para pessoas jurídicas, sendo exigido apenas para profissionais pessoas físicas.o registro em conselho profissional é facultativo para pessoas jurídicas, sendo exigido apenas para profissionais pessoas físicas.
o registro da empresa na Junta Comercial substitui a necessidade de inscrição em conselho profissional.
apenas empresas de grande porte estão obrigadas ao registro nos conselhos profissionais, sendo dispensadas as clínicas de pequeno porte.
o registro em conselho profissional é exigido apenas quando a empresa atua exclusivamente com profissionais empregados.


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De acordo com a Lei nº 6.839/1980, o registro de uma clínica médica no Conselho Regional de Medicina (CRM) é obrigatório apenas se ela tiver mais de três médicos contratados.
Certo
Errado
Segundo a Lei nº 6.839/1980, o registro de empresas nos Conselhos Profissionais
depende da atividade básica da empresa.
é obrigatório para toda empresa, independentemente da atividade.
pode ser feito opcionalmente.
deve ser feito no CFMV.
requer aprovação pelo Ministério do Trabalho.
Uma empresa Ltda., sediada em Aracaju/SE, atuava de forma contínua na intermediação de negócios mercantis por conta de terceiros, sem vínculo empregatício com os representados. Ao requerer registro junto ao CORE‑SE, buscava confirmar o fundamento legal que determina a obrigatoriedade de inscrição da empresa no conselho profissional.
Com base nessa situação hipotética e à luz da Lei nº 6.839/1980, que disciplina o registro de empresas nos conselhos de fiscalização do exercício profissional, e da Lei nº 4.886/1965, que regulamenta a representação comercial autônoma, assinale a opção correta.
O registro é exigido apenas quando a empresa possui empregado com formação técnica específica relacionada à atividade exercida.
A obrigatoriedade de registro decorre automaticamente da classificação do CNAE como atividade de prestação de serviços.
O registro é restrito às pessoas físicas, sendo as pessoas jurídicas dispensadas dessa exigência.
O registro é obrigatório quando a atividade básica consiste na representação comercial, caracterizada pela mediação de negócios mercantis por conta de terceiros.
As atividades de agência e distribuição, previstas nos arts. 710 a 721 do Código Civil, não estão sujeitas ao registro nos conselhos regionais de representantes comerciais.
De acordo com a legislação vigente acerca do registro de empresas e da anotação de profissionais responsáveis, assinale a opção correta.
A Lei nº 5.557/1968 estabelece que todas as empresas que prestam serviços na área veterinária devem, obrigatoriamente, ser registradas no CRMV, incluindo a indicação de um responsável técnico.
A Lei nº 6.839/1980 determina que o registro de empresas e a anotação dos profissionais habilitados são obrigatórios nas entidades fiscalizadoras das respectivas profissões, de acordo com a atividade básica da empresa ou o serviço prestado a terceiros.
A Lei nº 5.550/1968 estabelece que somente empresas que comercializam produtos de uso veterinário devem possuir registro e um profissional legalmente habilitado como responsável técnico.
A Resolução CFMV nº 1.275/2019 regulamenta a obrigatoriedade de registro de empresas, bem como a necessidade de anotação de um responsável técnico, independentemente do tipo de atividade desempenhada.
A Lei nº 6.437/1977 estabelece que qualquer empresa do setor da saúde deve, obrigatoriamente, registrar‑se no Conselho Federal da respectiva profissão e manter um profissional responsável, sem exceções.
De acordo com a Lei n.º 6.839/1980, que dispõe acerca do registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, é correto afirmar que
o registro de empresas é determinado pela atividade-meio desenvolvida pela empresa.
a obrigatoriedade de registro é determinada pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa.
o registro deve ser realizado apenas no conselho profissional que fiscaliza a atividade do sócio majoritário.
as empresas que prestam serviços a terceiros podem ser dispensadas do registro no conselho profissional.
as empresas com múltiplas atividades devem registrar-se apenas no conselho profissional de sua escolha.


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Em consonância com a Lei Federal nº 6.839/1980, o registro de empresas e a correspondente anotação dos profissionais legalmente habilitados no sistema CONFERE/COREs é obrigatório
apenas para aquelas enquadradas no Simples Nacional.
apenas para aquelas enquadradas no Lucro Presumido.
apenas para aquelas enquadradas no Lucro Real.
apenas para aquelas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real.
independentemente do regime tributário adotado.
Considerando o disposto na Lei n.º 6.839/1980, que trata do registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, assinale a alternativa correta.
O registro de empresas é facultativo nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional, independentemente da atividade básica exercida.
A obrigatoriedade de registro nas entidades fiscalizadoras é determinada exclusivamente pelo objeto social da empresa, independentemente da atividade efetivamente exercida.
O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
As empresas que possuem em seu quadro profissionais de diferentes áreas devem, obrigatoriamente, registrar-se em todos os conselhos profissionais correspondentes, independentemente de sua atividade básica.
O registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional dispensa a anotação dos profissionais legalmente habilitados encarregados por elas.
Uma startup de análise de dados mantém como atividade principal a elaboração de diagnósticos econômicos para municípios e, às vezes, presta consultoria contábil. De acordo com a Lei n.º 6.839/1980, ela deve obrigatoriamente registrar-se
no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), pela consultoria contábil eventual.
no CORECON, pois sua atividade básica é econômica.
no CORECON e no CRC, pagando duas anuidades.
apenas na junta comercial, pois não exerce profissão regulamentada.
no COFECON, por tratar-se de órgão nacional.
De acordo com a Lei Federal nº 6.839/1980, assinale a opção em que é obrigatório o registro de empresas e a correspondente anotação dos profissionais legalmente habilitados no sistema CONFERE/COREs.
apenas para receita bruta anual igual ou superior a R$ 50.000.
apenas para receita bruta anual igual ou superior a R$ 75.000.
apenas para receita bruta anual igual ou superior a R$ 100.000.
apenas para receita bruta anual igual ou superior a R$ 150.000.
independentemente da receita bruta anual.
Com base nas disposições da Lei N.º 6.839, de 30 de outubro de 1980, que trata do registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão
exclusivos do Ministério do Trabalho, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
exclusivos para empresas que atuam na execução de obra ou prestação de serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
facultativos nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.


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A fiscalização do exercício da profissão de químico será exercida pelo CFQ e pelos CRQs. Esses Conselhos – Federal e Regionais – são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimonial.
Certo
Errado
O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Certo
Errado
Ao profissional da química, para o exercício de sua profissão, é facultado o registro no CRQ a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo CRQ, até o dia 31 de dezembro de cada ano, acrescida de 50% de mora, quando fora desse prazo.
Certo
Errado
Segundo o disposto na Lei n° 6.839/1980, o registro de empresas e a anotação de profissionais legalmente habilitados são:
facultativos para profissionais e obrigatórios para empresas
exclusivos para empresas que atuam em atividades básicas
compulsórios apenas para profissionais que prestam serviços a terceiros
obrigatórios, vinculados quanto à fiscalização do exercício das diversas profissões
Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os requisitos a seguir, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS.
I. Registro no Conselho Federal de Medicina, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no Art. 1º da Lei nº 6.839/1980.
II. Descrição simplificada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros.
III. Descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços.
IV. Especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria.
V. Demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados
Estão corretas apenas as afirmativas
II, IV e V.
II, III e V.
II, III e IV.
III, IV e V.
I, IV e V.


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