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De acordo com o que dispõe a Resolução n° 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde, acerca da estrutura e funcionamento dos Conselhos de Saúde, assinale a alternativa INCORRETA.
O Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão.
O Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada 90 (noventa) dias e, extraordinariamente, quando necessário, terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
As reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade.
Os Conselhos de Saúde, com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS.
Cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e ao quadro de pessoal.