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Excepcionalmente será exigida maioria qualificada de votos para adoção de determinadas decisões do Conselho de Saúde. Conforme a Resolução 453/2012, entende-se por maioria qualificada
o número inteiro imediatamente superior à metade de membros do Conselho.
2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho.
2/3 (dois terços) do total de membros presentes.
3/5 (três quintos) do total de membros do Conselho.
3/5 (três quintos) do total de membros presentes.