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Excepcionalmente será exigida maioria qualificada de votos...

Excepcionalmente será exigida maioria qualificada de votos para adoção de determinadas decisões do Conselho de Saúde. Conforme a Resolução 453/2012, entende-se por maioria qualificada


A

o número inteiro imediatamente superior à metade de membros do Conselho.


B

2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho.


C

2/3 (dois terços) do total de membros presentes.


D

3/5 (três quintos) do total de membros do Conselho.


E

3/5 (três quintos) do total de membros presentes.