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Sobre o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena é CORRETO afirmar que:
Por ser um Subsistema de Atenção à Saúde não poderá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
É componente do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido apenas pela Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990.
Cabe aos estados e municípios, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
O SUS não promoverá a articulação desse Subsistema com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.
Esse Subsistema terá como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas.