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No que compete a Gestão Financeira do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei N° 8.080/90, pode-se afirmar que:
Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde e de Educação.
Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
O Ministério Público acompanhará, por meio de seu sistema de auditoria, a aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios.
É permitida a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde.
Os Conselhos Municipal e Estadual de Saúde estabelecerão as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde.